Introdução
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, sendo equiparada ao casamento em muitos aspectos. No entanto, muitas pessoas vivem nessa situação sem saber dos direitos e deveres envolvidos.
O que é união estável?
É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Pode existir mesmo sem formalização no cartório.
Como comprovar?
Documentos que ajudam:
- Contas conjuntas;
- Declarações de imposto de renda;
- Prova de coabitação;
- Testemunhos e fotografias.
É necessário fazer contrato?
Não, mas o contrato ou escritura pública de união estável é recomendável, pois facilita a comprovação e permite definir o regime de bens (comunhão parcial, separação, etc.).
Direitos garantidos
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência;
- Direito à herança (com algumas diferenças em relação ao casamento);
- Direito à pensão por morte e benefícios previdenciários.
Conclusão
A união estável garante proteção legal às pessoas que optam por não casar oficialmente. Formalizar a relação pode evitar problemas futuros e garantir segurança jurídica ao casal.